Dependentes sem parentesco sanguíneo de aposentados agora têm direito ao recebimento de pensão por morte no Brasil, graças à Lei nº 15.108, sancionada em 2025, que alterou o § 2º do artigo do código que rege pensões e benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A alteração trata do reconhecimento de dependentes para fins de pensão por morte do INSS, ainda que os menores sob tutela do falecido não tenham vínculos biológicos (basta terem o aposentado como seu responsável legal).
Apesar disso, menores sob guarda judicial e sem laço de sangue eram excluídos do benefício, o que gerava lacunas de interpretação.
Agora, o código inclui essa categoria de dependentes e garante os mesmos direitos previdenciários atribuídos a filhos biológicos ou adotivos.
Para garantir o direito à pensão, alguns critérios legais precisam ser observados, como a guarda judicial ou tutela formalizada antes do óbito (em decisões judiciais que comprovem a responsabilidade pelo menor); a comprovação de dependência econômica direta, a idade limite prevista na regra (menores de 21 anos); e a ordem de prioridade legal existente. Isto é, caso haja dependentes de classes superiores, como cônjuges ou filhos biológicos, a distribuição da pensão segue a hierarquia legal.
Antes da lei, o INSS precisava reconhecer individualmente os pedidos de casos que fugiam ao código explícito, como familiares responsáveis por netos, sobrinhos e enteados; agora, no entanto, critérios mais objetivos tornam esse reconhecimento praticamente automático.
Originalmente, a Lei nº 8.213/1991 equiparava menores sob tutela e enteados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica, mas uma série de mudanças legislativas posteriores (como a exclusão do menor sob guarda em 1997 e a Reforma da Previdência de 2019) removeu essa proteção. O código atual, no entanto, corrige essa ambiguidade.
Os responsáveis que desejarem solicitar pensão por morte em favor de netos, enteados ou sobrinhos sob guarda judicial devem requerer o benefício junto ao INSS por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando uma conta gov.br.
Para o pedido, é necessário apresentar o documento que comprove legalmente a guarda ou tutela; documentos que comprovem a dependência econômica, como comprovantes de despesas com educação, alimentação, moradia e saúde; além dos documentos pessoais do segurado falecido e do novo beneficiário.

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