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Quinta-feira, 07 de Maio de 2026

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Gilmar Mendes segue Dino e manda suspender ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP

Ministro determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e MP quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional

Gilmar Mendes segue Dino e manda suspender ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP
- O ministro Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
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Por: Ivan Longo - Revista Forum

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”,  só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada em caráter liminar no âmbito de uma ação que discute a criação e o pagamento desses benefícios e estabelece limites para a atuação administrativa de tribunais e órgãos de controle. Pelo despacho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderão apenas regulamentar benefícios já previstos em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto.

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O ministro fixou prazos para interromper pagamentos considerados irregulares. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para suspender verbas indenizatórias criadas por leis estaduais. Já benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até 45 dias.

Após esses períodos, o pagamento de valores fora dessas regras poderá gerar responsabilização.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, escreveu Gilmar Mendes.

A decisão segue a mesma linha adotada recentemente pelo ministro Flávio Dino em outra ação sobre supersalários no setor público. No início do mês, Dino determinou que os Três Poderes revisem benefícios pagos sem base legal específica e suspendam aqueles que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo.

Desequilíbrio

Na liminar, Gilmar Mendes afirma haver um “enorme desequilíbrio” na criação dessas verbas adicionais.

Ele lembra que a Constituição estabelece que os subsídios da magistratura correspondam a 90% do salário dos ministros do STF, que serve como teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos à Corte acabam repercutindo automaticamente na remuneração dos juízes.

Segundo o ministro, essa regra busca preservar a independência do Judiciário, evitando pressões políticas locais sobre a remuneração da magistratura. Para ele, permitir que cada tribunal institua benefícios adicionais compromete a lógica nacional do sistema.

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou.

O ministro também apontou dificuldades de fiscalização na multiplicação desses benefícios, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uniformização nacional.

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, decidiu.

Julgamento

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. Caberá aos ministros decidir se mantêm ou não a liminar.

O tema dos chamados “penduricalhos” voltou ao centro do debate após decisões recentes do tribunal e discussões sobre pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do serviço público. A controvérsia envolve benefícios classificados como indenizatórios, como auxílios e compensações que, na prática, podem elevar os rendimentos acima do limite previsto pela Constituição.

FONTE/CRÉDITOS: Por: Ivan Longo - Revista Forum
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