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Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

Notícias/Direitos Humanos

DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOA AUTISTA E CRIME!

Praticar, induzir ou incitar discriminação contra a pessoa autista é crime com pena de reclusão de até 3 anos e multa.

DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOA AUTISTA E CRIME!
Senado Federal - Art. 88, Estatuto da Pessoa com Deficiência
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é um marco legal que garante o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Aprovado em 2015, o estatuto estabelece princípios de dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades, além de responsabilizar criminalmente quem discrimina ou viola esses direitos.

A legislação assegura acesso à educação, saúde, trabalho, transporte, cultura, lazer e tecnologia assistiva, exigindo que o poder público e a iniciativa privada promovam a acessibilidade e o respeito à diversidade. O estatuto reconhece a deficiência em uma perspectiva biopsicossocial, ou seja, considera não apenas limitações físicas ou sensoriais, mas também as barreiras impostas pela sociedade.

Além de garantir direitos, a lei também criminaliza práticas discriminatórias. Recusar matrícula, impedir acesso a serviços, abandonar pessoas com deficiência em instituições, reter benefícios indevidamente ou submetê-las a condições degradantes podem resultar em penas que variam de 6 meses a 4 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser agravada se o crime for cometido por parentes, tutores, profissionais de saúde ou agentes públicos.

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Ao combater o preconceito e promover a inclusão, o estatuto representa um avanço civilizatório no país. Sua aplicação efetiva depende da conscientização social e da fiscalização ativa por parte das autoridades e da população.

Denúncias de violação podem ser feitas ao Ministério Público, Defensoria Pública ou ouvidorias de órgãos públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Por Cláudio Joel
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