O Projeto de Lei n.º 2858/2022 propõe a concessão de anistia a participantes de manifestações políticas ocorridas após as eleições de 2022. Caso aprovado e interpretado sob a ótica do art. 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei, a iniciativa poderá abrir precedente para uma interpretação extensiva dos efeitos do projeto, atingindo a população carcerária de forma ampla. Este artigo visa discutir os riscos institucionais, sociais e jurídicos dessa possibilidade.
- Introdução O art. 5º da Constituição Federal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando direitos e garantias fundamentais, incluindo o princípio da isonomia. No entanto, sua aplicação deve ser ponderada quando se trata de legislação penal excepcional, como anistias. O PL 2858/2022 levanta um alerta sobre a possibilidade de instrumentalização política do direito penal.
- A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro Em 2024, o Brasil possuía aproximadamente 660 mil presos, sendo cerca de 27% provisórios. Estima-se que mais de 215 mil pessoas estejam encarceradas ou aguardando julgamento por crimes leves, ou de média gravidade, com penas inferiores a 20 anos, excluindo crimes como homicídio e tráfico de drogas. Essa massa carcerária é, na maioria, composta por indivíduos de baixa renda, com acesso precário à defesa técnica.
- O PL 2858/2022 e o Risco de Anistia Ampla Embora o projeto proponha anistia a um grupo específico envolvido em manifestações pós-eleitorais, sua interpretação com base no art. 5º poderá gerar demandas por igualdade material em outras situações semelhantes. Crimes como desobediência, dano ao patrimônio, desacato e incitação podem ser enquadrados como passíveis de anistia, desencadeando uma cascata de revisões e pedidos judiciais em todo o país.
- Precedentes Perigosos e Efeitos Jurídicos Ao conceder anistia com base em motivações políticas e ideológicas, o Legislativo pode relativizar o princípio da responsabilidade penal individual, comprometendo a segurança jurídica e abrindo brechas para:
- Descredibilização do Judiciário;
- Incentivo à impunidade;
- Insegurança institucional e social.
- O Paradoxo da Isonomia A extensão dos efeitos da anistia a todos os brasileiros em condição semelhante, à luz do art. 5º, poderia, paradoxalmente, criar desigualdades ainda maiores: quem comete crimes por motivação não política poderia ficar em desvantagem, revelando um uso seletivo do direito penal, o que afronta diretamente o espírito da norma constitucional.
6. Conclusão A aprovação e sanção do PL 2858/2022 demandam profunda reflexão. Se interpretado com base em um entendimento literal e ampliado do art. 5º, o projeto poderá causar desequilíbrios graves no sistema penal e judicial do país. A anistia deve ser exceção, jamais regra, e sua aplicação deve preservar o princípio da legalidade, da individualização da pena e do interesse coletivo pela justiça.
Comentários: